A cobrança da multa de fidelidade pela prestadora de serviço de TV a cabo deve ser proporcional ao tempo faltante para o término da relação de fidelização.
Nos contratos de telecomunicação com previsão de permanência mínima, é abusiva a cobrança integral da multa rescisória de fidelização, que deve ser calculada de forma proporcional ao tempo faltante para o término da relação de fidelidade.
Desse modo, reconhece-se a ilicitude (caráter abusivo) da cobrança integral da multa pela prestadora de TV a cabo, independentemente do cumprimento parcial do prazo de carência pelos consumidores.
Fonte: STJ
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